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Olá!
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Nessa videoaula vamos dar seguimento
ao estudo das normas do orçamento
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e do planejamento público, dessa
vez falando sobre a Lei de Diretrizes
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Orçamentárias (LDO).
Vamos lá?
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) engloba:
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metas e prioridades da
administração pública federal,
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despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente,
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orientação à elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA)
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e registro das alterações na
legislação tributária.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode
criar, aumentar, suprimir, diminuir
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ou autorizar tributos, o que
deve ser feito por outras leis.
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Também não existe regra determinando
que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
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Assim, verifica-se a importância das
alterações na legislação tributária
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e se justifica sua presença na LDO, pois
permite a elaboração da Lei Orçamentária
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Anual com as estimativas mais precisas
dos recursos e, ainda, informa aos agentes
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econômicos as possíveis modificações,
a fim de que não ocorram mudanças bruscas
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fora de suas expectativas.
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Desse modo também se estabelece a
política de aplicação das agências
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financeiras oficiais de fomento.
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Sua elaboração ocorrerá no primeiro ano
de mandato e enviado para aprovação,
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pelo Legislativo, até 15/Abril e
terá início no ano seguinte.
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De acordo com Artigo 4º, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias regulará:
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a) o equilíbrio entre receitas e despesas;
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b) os critérios e forma de
limitação de empenho;
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c) as normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados
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dos programas financiados
com recursos dos orçamentos;
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d) e as demais condições e exigências
para transferências de recursos
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a entidades públicas e privadas;
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O artigo 1º integrará o projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias
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Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores
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correntes e constantes, relativas às receitas,
despesas, resultados nominal e primário
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e o montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem
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e para os dois seguintes.
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Esse Anexo de Metas Fiscais conterá:
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I - avaliação do cumprimento das
metas relativas ao ano anterior;
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II - demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia
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de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas
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nos três exercícios anteriores, e evidenciando
a consistência delas com as premissas
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e os objetivos da política
econômica nacional;
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III - evolução do patrimônio líquido, também
nos últimos três exercícios, destacando
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a origem e a aplicação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos;
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IV - avaliação da situação financeira
e atuarial, dividida em:
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a) regimes geral de previdência social
e próprio dos servidores públicos
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e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
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b) demais fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial;
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V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita
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e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
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E aí, gostou?
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Espero que essa videoaula
possa auxiliar em seus estudos.
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Não esqueça de consultar os outros
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Obrigada!
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