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vimeo.com/.../353764397

  • 0:00 - 0:03
    [música]
  • 0:03 - 0:04
    Olá!
  • 0:04 - 0:08
    Nessa videoaula vamos dar seguimento
    ao estudo das normas do orçamento
  • 0:08 - 0:12
    e do planejamento público, dessa
    vez falando sobre a Lei de Diretrizes
  • 0:12 - 0:15
    Orçamentárias (LDO).
    Vamos lá?
  • 0:15 - 0:17
    A Lei de Diretrizes Orçamentárias
    (LDO) engloba:
  • 0:17 - 0:20
    metas e prioridades da
    administração pública federal,
  • 0:20 - 0:24
    despesas de capital para o exercício
    financeiro subsequente,
  • 0:24 - 0:28
    orientação à elaboração da Lei
    Orçamentária Anual (LOA)
  • 0:28 - 0:32
    e registro das alterações na
    legislação tributária.
  • 0:32 - 0:38
    A Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode
    criar, aumentar, suprimir, diminuir
  • 0:38 - 0:42
    ou autorizar tributos, o que
    deve ser feito por outras leis.
  • 0:42 - 0:47
    Também não existe regra determinando
    que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
  • 0:47 - 0:51
    Assim, verifica-se a importância das
    alterações na legislação tributária
  • 0:51 - 0:56
    e se justifica sua presença na LDO, pois
    permite a elaboração da Lei Orçamentária
  • 0:56 - 1:00
    Anual com as estimativas mais precisas
    dos recursos e, ainda, informa aos agentes
  • 1:00 - 1:05
    econômicos as possíveis modificações,
    a fim de que não ocorram mudanças bruscas
  • 1:05 - 1:07
    fora de suas expectativas.
  • 1:07 - 1:11
    Desse modo também se estabelece a
    política de aplicação das agências
  • 1:11 - 1:13
    financeiras oficiais de fomento.
  • 1:13 - 1:18
    Sua elaboração ocorrerá no primeiro ano
    de mandato e enviado para aprovação,
  • 1:18 - 1:22
    pelo Legislativo, até 15/Abril e
    terá início no ano seguinte.
  • 1:22 - 1:27
    De acordo com Artigo 4º, a Lei de
    Diretrizes Orçamentárias regulará:
  • 1:27 - 1:30
    a) o equilíbrio entre receitas e despesas;
  • 1:30 - 1:32
    b) os critérios e forma de
    limitação de empenho;
  • 1:32 - 1:37
    c) as normas relativas ao controle de
    custos e à avaliação dos resultados
  • 1:37 - 1:39
    dos programas financiados
    com recursos dos orçamentos;
  • 1:39 - 1:43
    d) e as demais condições e exigências
    para transferências de recursos
  • 1:43 - 1:46
    a entidades públicas e privadas;
  • 1:46 - 1:50
    O artigo 1º integrará o projeto de Lei
    de Diretrizes Orçamentárias
  • 1:50 - 1:55
    Anexo de Metas Fiscais, em que serão
    estabelecidas metas anuais, em valores
  • 1:55 - 2:00
    correntes e constantes, relativas às receitas,
    despesas, resultados nominal e primário
  • 2:00 - 2:03
    e o montante da dívida pública,
    para o exercício a que se referirem
  • 2:03 - 2:05
    e para os dois seguintes.
  • 2:05 - 2:08
    Esse Anexo de Metas Fiscais conterá:
  • 2:08 - 2:11
    I - avaliação do cumprimento das
    metas relativas ao ano anterior;
  • 2:11 - 2:16
    II - demonstrativo das metas anuais,
    instruído com memória e metodologia
  • 2:16 - 2:21
    de cálculo que justifiquem os resultados
    pretendidos, comparando-as com as fixadas
  • 2:21 - 2:25
    nos três exercícios anteriores, e evidenciando
    a consistência delas com as premissas
  • 2:25 - 2:28
    e os objetivos da política
    econômica nacional;
  • 2:28 - 2:33
    III - evolução do patrimônio líquido, também
    nos últimos três exercícios, destacando
  • 2:33 - 2:37
    a origem e a aplicação dos recursos
    obtidos com a alienação de ativos;
  • 2:37 - 2:42
    IV - avaliação da situação financeira
    e atuarial, dividida em:
  • 2:42 - 2:46
    a) regimes geral de previdência social
    e próprio dos servidores públicos
  • 2:46 - 2:48
    e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
  • 2:48 - 2:53
    b) demais fundos públicos e programas
    estatais de natureza atuarial;
  • 2:53 - 2:57
    V - demonstrativo da estimativa e
    compensação da renúncia de receita
  • 2:57 - 3:02
    e da margem de expansão das despesas
    obrigatórias de caráter continuado.
  • 3:02 - 3:03
    E aí, gostou?
  • 3:03 - 3:06
    Espero que essa videoaula
    possa auxiliar em seus estudos.
  • 3:06 - 3:10
    Não esqueça de consultar os outros
    materiais disponíveis na plataforma.
  • 3:10 - 3:11
    Obrigada!
  • 3:11 - 3:30
    [música]
Title:
vimeo.com/.../353764397
Video Language:
Portuguese, Brazilian
Duration:
03:31

Portuguese, Brazilian subtitles

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